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Podem contratar o seguro de vida, pessoas com idade entre 18 e 70 anos e em boas condições de saúde.
Podem contratar o seguro de acidentes pessoais, pessoas com idade entre 18 e 75 anos e em boas condições de saúde.
O seguro de vida tem como objetivo principal garantir proteção financeira aos beneficiários em caso de morte do segurado e ao segurado no caso de invalidez, sejam por causas naturais ou acidentais. Ele geralmente oferece:
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Cobertura para morte por qualquer causa
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Possibilidade de incluir coberturas adicionais como doenças graves
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Pode incluir diárias por incapacidade temporária por doença
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Valor do prêmio que varia conforme idade e condições de saúde
Já o seguro de acidentes pessoais (AP) é mais específico e cobre causas exclusivamente acidentais:
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Cobre apenas morte acidental e invalidez por acidente
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Oferece indenização em caso de despesas médicas por acidente
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Geralmente tem prêmios mais baixos que o seguro de vida
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O valor não varia tanto com a idade, pois foca em acidentes
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Pode incluir diárias por incapacidade temporária após acidentes
A principal diferença está no escopo da cobertura: enquanto o seguro de vida protege contra morte e/ou invalidez por qualquer causa, o AP cobre apenas eventos acidentais.
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• Apólice ou Certificado: documento emitido pela Seguradora para formalizar a aceitação do seguro que o cliente contratou.
• Aviso de Sinistro: é a comunicação que o cliente (ou seus beneficiários) faz à Seguradora de que vai precisar utilizar uma das coberturas contratadas.
• Beneficiário: é a pessoa ou pessoas indicadas pelo cliente na apólice para receber o valor contratado, em caso de seu falecimento. Quando não indicado valerá o disposto em Lei. No caso de invalidez, doenças graves e outras coberturas o beneficiário da indenização é o próprio segurado.
• Capital Segurado: é o valor máximo a ser pago pela Seguradora em caso de sinistro.
• Carência: período, contado a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o cliente não tem direito ao recebimento da indenização.
• Cobertura: é a garantia do seguro, aceita pela Seguradora.
• Condições Gerais: são as cláusulas do contrato do seguro que estabelecem obrigações e direitos entre o cliente e a Seguradora.
• Endosso: documento complementar à apólice que formaliza as alterações que o cliente ou Corretor faz no seguro.
• Indenização: é pagamento do valor contratado em caso de utilização de uma cobertura.
• Prêmio: é o valor que o cliente paga para fazer jus as coberturas da apólice. O não pagamento das parcelas gera nas seguradoras a desobrigação de indenizar o cliente.
• Sinistro: é a ocorrência de um dos eventos previstos no contrato de seguro, como o diagnóstico de uma doença grave, invalidez e assim por diante.
As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP.
A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.
Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:
XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
XX.XXXXXX/XX-XX
XXX-XXXXX/XX
XXXXX.XXXXXX/XX-XX
Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".
Consulta Pública de Produtos - SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.
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