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  • O RC Profissional (Responsabilidade Civil Profissional) é um seguro que protege profissionais e empresas contra reclamações de danos causados a terceiros durante a prestação de serviços. Ele cobre custos com indenizações e despesas legais em casos de alegação de erros, omissões ou negligência profissional, garantindo a proteção do patrimônio do segurado.

  • O segurado é o contratante do seguro e pode ser pessoa física ou jurídica. 

     

    - Pessoa Física: neste caso o seguro cobre exclusivamente serviços executados pelo próprio segurado.

    - Pessoa Jurídica: neste caso o seguro cobre os serviços profissionais realizados por funcionários da empresa segurada.

     

    Lembrando que a extensão de cobertura para espólio, sócios, subcontratados e terceirizados precisa estar claramente descrita na apólice e/ou nas condições contratuais.

  • Terceiros prejudicados são os principais autores de reclamações. Como o RC Profissional cobre atos profissionais, os terceiros são essencialmente seus clientes/pacientes.

    É importante destacar que, por princípio, as seguradoras não consideram como terceiros as pessoas com relacionamento próximo com o segurado, tais como:

     

    🚫 Pessoas que residam com o segurado

    🚫 Cônjuges ou companheiros

    🚫 Ascendentes e descendentes

    🚫 Dependentes econômicos

    🚫 Empregados e prepostos

    🚫 Sócios e representantes

    🚫 Subcontratados e terceirizados

     

    🚨 Entretanto, alguns contratos podem estender cobertura para uma ou mais destas pessoas, mas isso precisa estar claramente escrito na apólice e/ou nas condições contratuais do seu seguro.

  • Uma reclamação é qualquer manifestação de terceiro que alegue ter sofrido dano em decorrência da prestação de serviços profissionais pelo segurado. Esta pode se apresentar de diversas formas, incluindo:

     

    ✅ Notificações extrajudiciais

                ✅ Manifestações verbais de prejuízos sofridos (WhatsApp, Centrais de Atendimento, Ligações Gravadas etc)

    ✅ Notificações escritas solicitando indenização (WhatsApp, e-mail, redes sociais etc)

    ✅ Redigida por advogado      

    ✅ Processos judiciais (cíveis, criminais)

    ✅ Procedimentos administrativos (órgãos de classe)

    ✅ Processos de arbitragem

    ✅ Intimações ou autuações (polícia, ministério público etc)

  • Para garantir a cobertura do seguro, o segurado deve:

     

     1. Não admitir culpa nem fazer acordos sem autorização da seguradora;

     2. Informar seu corretor de seguros para orientação sobre os próximos passos

     3. Comunicar imediatamente à seguradora qualquer reclamação de danos, mesmo que verbal;

     4. Seguir as instruções das seguradora e corretora;

     5. Colaborar com a seguradora, fornecendo todas as informações solicitadas para defesa e regulação do sinistro

     6. Reunir os documentos relevantes, registros detalhados dos procedimentos relacionados ao caso;

     7. Manter os registros detalhados de todos os procedimentos relacionados ao caso

     8. Documentar todos os contatos e tentativas de resolução

     9. Realizar a notificação formal à seguradora antes de renovar a apólice

  • Franquia e POS (Participação Obrigatória do Segurado), se estipuladas na apólice, são ambas obrigatórias e servem como mecanismos de compartilhamento de risco entre a seguradora e o segurado, incentivando o segurado a adotar medidas preventivas e regulando o custo do seguro.

     

    FRANQUIA

    É um valor fixo e expresso em reais na apólice.

     

    Exemplo: Se você tem uma franquia de R$ 1.000,00 e ocorre um dano de R$ 5.000,00, você paga os primeiros R$ 1.000,00 e a seguradora os R$ 4.000,00 restantes.

     

     

    POS - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 

    Já a POS é um percentual sobre os prejuízos indenizáveis ou, dependendo da cobertura um período, como horas ou dias, que você também deve arcar antes que a seguradora comece a indenizar o restante do prejuízo.

     

    Exemplos: Se você tem uma POS de 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 5.000,00 e ocorre um dano de R$ 500mil, você participa com R$ 50mil e a seguradora indeniza R$ 450mil. E, neste caso, se o dano for igual ou menor a R$ 50mil, você participa com o valor mínimo de R$ 5mil e a seguradora indeniza o restante até atingir R$ 50mil.

     

    Coberturas tais como: Pagamento de Aluguel, Despesas Fixas e Lucros Cessantes costumam ter uma POS fixada em horas ou dias de paralisação após sinistro.

     

    Exemplo: POS de 120 horas. Neste caso, a seguradora indenizará os prejuízos a partir do 6º dia de paralisação das atividades por conta da ocorrência do sinistro.

  • A indenização é o valor monetário pago pela seguradora ao segurado ou diretamente ao terceiro prejudicado quando ocorrer um sinistro coberto pela apólice. Ela tem algumas características importantes:

    Limites e Condições:

    • Está limitada ao valor máximo estabelecido na apólice

    • Deve respeitar as coberturas contratadas

    • Só é paga após a conclusão da Regulação de Sinistro

     

    O que pode ser indenizado:

    • Valores que o segurado foi judicialmente condenado a pagar a terceiros

    • Despesas realizadas para evitar o sinistro ou reduzir suas consequências

    • Prejuízos regularmente apurados dentro das coberturas

     

    Processo de Pagamento:

    • Prazo: 30 dias após entrega de toda documentação necessária

    • Forma: Pode ser feito via crédito em conta corrente

    • Penalidades por atraso: multa de 2%, juros de 0,5% ao mês e correção pelo IPCA/IBGE

     

    Restrições Importantes:

    • O segurado não pode admitir responsabilidade sem consentimento prévio da seguradora

    • Não deve fazer pagamentos ou assumir despesas sem autorização por escrito

    • A seguradora precisa validar todas as circunstâncias e documentação do sinistro

  • As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP. 

    A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.

    Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:

     

    XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX

    XX.XXXXXX/XX-XX

    XXX-XXXXX/XX

    XXXXX.XXXXXX/XX-XX

     

    Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".

    Consulta Pública de Produtos - SUSEP

     http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

     

    As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.

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