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O RC Profissional (Responsabilidade Civil Profissional) é um seguro que protege profissionais e empresas contra reclamações de danos causados a terceiros durante a prestação de serviços. Ele cobre custos com indenizações e despesas legais em casos de alegação de erros, omissões ou negligência profissional, garantindo a proteção do patrimônio do segurado.
O segurado é o contratante do seguro e pode ser pessoa física ou jurídica.
- Pessoa Física: neste caso o seguro cobre exclusivamente serviços executados pelo próprio segurado.
- Pessoa Jurídica: neste caso o seguro cobre os serviços profissionais realizados por funcionários da empresa segurada.
Lembrando que a extensão de cobertura para espólio, sócios, subcontratados e terceirizados precisa estar claramente descrita na apólice e/ou nas condições contratuais.
Terceiros prejudicados são os principais autores de reclamações. Como o RC Profissional cobre atos profissionais, os terceiros são essencialmente seus clientes/pacientes.
É importante destacar que, por princípio, as seguradoras não consideram como terceiros as pessoas com relacionamento próximo com o segurado, tais como:
🚫 Pessoas que residam com o segurado
🚫 Cônjuges ou companheiros
🚫 Ascendentes e descendentes
🚫 Dependentes econômicos
🚫 Empregados e prepostos
🚫 Sócios e representantes
🚫 Subcontratados e terceirizados
🚨 Entretanto, alguns contratos podem estender cobertura para uma ou mais destas pessoas, mas isso precisa estar claramente escrito na apólice e/ou nas condições contratuais do seu seguro.
Uma reclamação é qualquer manifestação de terceiro que alegue ter sofrido dano em decorrência da prestação de serviços profissionais pelo segurado. Esta pode se apresentar de diversas formas, incluindo:
✅ Notificações extrajudiciais
✅ Manifestações verbais de prejuízos sofridos (WhatsApp, Centrais de Atendimento, Ligações Gravadas etc)
✅ Notificações escritas solicitando indenização (WhatsApp, e-mail, redes sociais etc)
✅ Redigida por advogado
✅ Processos judiciais (cíveis, criminais)
✅ Procedimentos administrativos (órgãos de classe)
✅ Processos de arbitragem
✅ Intimações ou autuações (polícia, ministério público etc)
Para garantir a cobertura do seguro, o segurado deve:
1. Não admitir culpa nem fazer acordos sem autorização da seguradora;
2. Informar seu corretor de seguros para orientação sobre os próximos passos
3. Comunicar imediatamente à seguradora qualquer reclamação de danos, mesmo que verbal;
4. Seguir as instruções das seguradora e corretora;
5. Colaborar com a seguradora, fornecendo todas as informações solicitadas para defesa e regulação do sinistro
6. Reunir os documentos relevantes, registros detalhados dos procedimentos relacionados ao caso;
7. Manter os registros detalhados de todos os procedimentos relacionados ao caso
8. Documentar todos os contatos e tentativas de resolução
9. Realizar a notificação formal à seguradora antes de renovar a apólice
Franquia e POS (Participação Obrigatória do Segurado), se estipuladas na apólice, são ambas obrigatórias e servem como mecanismos de compartilhamento de risco entre a seguradora e o segurado, incentivando o segurado a adotar medidas preventivas e regulando o custo do seguro.
FRANQUIA
É um valor fixo e expresso em reais na apólice.
Exemplo: Se você tem uma franquia de R$ 1.000,00 e ocorre um dano de R$ 5.000,00, você paga os primeiros R$ 1.000,00 e a seguradora os R$ 4.000,00 restantes.
POS - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Já a POS é um percentual sobre os prejuízos indenizáveis ou, dependendo da cobertura um período, como horas ou dias, que você também deve arcar antes que a seguradora comece a indenizar o restante do prejuízo.
Exemplos: Se você tem uma POS de 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 5.000,00 e ocorre um dano de R$ 500mil, você participa com R$ 50mil e a seguradora indeniza R$ 450mil. E, neste caso, se o dano for igual ou menor a R$ 50mil, você participa com o valor mínimo de R$ 5mil e a seguradora indeniza o restante até atingir R$ 50mil.
Coberturas tais como: Pagamento de Aluguel, Despesas Fixas e Lucros Cessantes costumam ter uma POS fixada em horas ou dias de paralisação após sinistro.
Exemplo: POS de 120 horas. Neste caso, a seguradora indenizará os prejuízos a partir do 6º dia de paralisação das atividades por conta da ocorrência do sinistro.
A indenização é o valor monetário pago pela seguradora ao segurado ou diretamente ao terceiro prejudicado quando ocorrer um sinistro coberto pela apólice. Ela tem algumas características importantes:
Limites e Condições:
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Está limitada ao valor máximo estabelecido na apólice
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Deve respeitar as coberturas contratadas
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Só é paga após a conclusão da Regulação de Sinistro
O que pode ser indenizado:
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Valores que o segurado foi judicialmente condenado a pagar a terceiros
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Despesas realizadas para evitar o sinistro ou reduzir suas consequências
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Prejuízos regularmente apurados dentro das coberturas
Processo de Pagamento:
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Prazo: 30 dias após entrega de toda documentação necessária
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Forma: Pode ser feito via crédito em conta corrente
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Penalidades por atraso: multa de 2%, juros de 0,5% ao mês e correção pelo IPCA/IBGE
Restrições Importantes:
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O segurado não pode admitir responsabilidade sem consentimento prévio da seguradora
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Não deve fazer pagamentos ou assumir despesas sem autorização por escrito
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A seguradora precisa validar todas as circunstâncias e documentação do sinistro
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As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP.
A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.
Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:
XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
XX.XXXXXX/XX-XX
XXX-XXXXX/XX
XXXXX.XXXXXX/XX-XX
Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".
Consulta Pública de Produtos - SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.
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