
Solicite sua Cotação de Seguro de Empresarial

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Conheça as modalidades de seguros que podem ser cruciais para a continuidade e solidez da sua empresa:
🔸 Proteção Patrimonial
• Empresarial: Abrange danos materiais por incêndio, explosão e outros eventos• Riscos de Engenharia: Para obras e reformas
• RD Equipamentos: Cobertura para máquinas e lucros cessantes
• Transportes: Segurança para mercadorias em trânsito• Frota: Segurança para veículos da frota
🔸 Responsabilidade Civil (RC)
• RC Geral: Ampara operações, produtos, serviços e eventos
• RC Profissional: Proteção específica para prestadores de serviços
• D&O: Resguarda decisões de gestores e diretores• Ambiental: Proteção contra danos ao meio ambiente
• Cyber: Salvaguarda contra vazamentos de dados e ataques cibernéticos
🔸 Capital Humano
• Vida em Grupo: Proteção financeira para colaboradores e familiares
• Saúde: Assistência médica completa
• Acidentes Pessoais: Coberturas específicas para acidentes• Viagem: Reembolso de despesas médicas durante viagem
🔸 Garantia Contratual
• Seguro Garantia: Respaldo para contratos• Fiança Locatícia: Garantia de aluguel
A escolha das proteções ideais deve considerar:
- Porte da empresa
- Setor de atuação
- Riscos específicos da operação
- Requisitos legais e contratuais
- Estratégia de gestão de riscos
Na Daruca Corretora, oferecemos uma análise técnica personalizada para identificar as proteções mais adequadas ao seu negócio. Nossa equipe especializada está pronta para desenvolver um programa de seguros que atenda às necessidades específicas da sua empresa.
Entre em contato para uma consultoria detalhada e descubra como podemos contribuir para a segurança e continuidade do seu negócio. Solicite agora sua análise de riscos empresariais.
O principal objetivo do seguro empresarial é proteger financeiramente a empresa contra eventos futuros e incertos que causem prejuízos aos bens segurados, contribuindo para a continuidade do negócio após eventos adversos cobertos pela apólice, garantindo o pagamento de indenização à empresa segurada em caso de danos devidamente comprovados, desde que:
1. Ocorram durante a vigência da apólice
2. Aconteçam dentro do local de risco declarado na apólice
3. Sejam decorrentes de riscos cobertos pelo contrato
4. Estejam dentro dos limites máximos de indenização contratados
Adicionalmente, o seguro pode abranger:
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Danos causados a terceiros
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Perda do faturamento durante paralisação por ocorrência de sinistro
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Coberturas específicas conforme a necessidade da empresa
-
No mínimo, a empresa deve estar em operação, o local de risco precisa ter alvará de funcionamento, AVCB ou CLCB válido e cumprindo as exigências impostas pelo Corpo de Bombeiros em tais documentos.
AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
CLCB: Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
https://bombeiros.com.br/avcb-clcb/
A Cláusula de Rateio existente nos seguros empresariais, prevê a possibilidade de a Empresa assumir uma proporção dos prejuízos (além da P.O.S. ou franquia) caso, no momento do sinistro, seja verificado pela Seguradora que o Valor da Cobertura Incêndio está menor que 80% do Valor Total Real do Patrimônio da Empresa.
Exemplo: Uma empresa contrata seguro com R$ 500mil para Incêndio. Ocorre um incêndio, que deixa R$ 500mil de prejuízo indenizável. A seguradora, após o sinistro, avalia que os bens da empresa, na verdade, totalizam R$ 1 milhão. Neste caso, a empresa assegurou apenas 50% do seu patrimônio e, portanto, a seguradora indenizará 50% do prejuízo e ainda descontará a P.O.S. ou franquia e a depreciação, quando houver. Ou seja, considerando uma P.O.S. de 5% e que o seguro foi contratado pelo valor novo (sem depreciação), então a empresa receberá de indenização menos de R$ 238mil, ficando com um prejuízo de, no mínimo, R$ 262mil e a sensação de que o seguro não serviu pra nada.
Por isso é extremamente importante que a empresa não apenas no momento da contratação do seguro, mas também durante toda a vigência da apólice, mantenha o Valor em Risco sempre atualizado e o mais próximo possível da realidade.
Local de Risco é o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno, que pertençam a Empresa, compreendendo:
1. Prédios e seus anexos, instalações elétricas e hidráulicas, assim como tudo aquilo que componha suas construções (exceto fundações, alicerces e o terreno), tanques e silos metálicos ou de concreto, instalações de combate a incêndio, estufas, tubulações e benfeitorias indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento segurado, desde que integrem as estruturas da construção,
2. Respectivos Conteúdos, composto por máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, mercadorias e matérias-primas, existentes nos locais de risco e não excluídos do contrato, desde que inerentes ao ramo de negócio do segurado, podendo algumas Seguradoras também abranger os,
3. Painéis de Propaganda e Anúncios.
Antes da contratação do seguro empresarial, a empresa deve realizar uma avaliação de quanto dinheiro é necessário para reconstruir o imóvel (incluindo instalações de luz, água, esgoto, antenas, anúncios, placas solares) e repor o conteúdo (móveis, material de escritório, estoque, mercadorias, máquinas, equipamentos, todo o conteúdo) existentes no local a ser segurado.
Valor em Risco Declarado (VRD) será o valor total da avaliação feita pela empresa. Recomendamos que a empresa contrate o seguro pelo mesmo Valor em Risco Declarado.
Vamos imaginar, que meses depois da contratação do seguro, ocorreu um incêndio de grandes proporções que consumiu uma parte significativa a empresa. Após comunicar o sinistro, será designado um perito da seguradora para apurar os prejuízos e também o valor atual da empresa.
Valor em Risco Apurado (VRA) é a avaliação feita pela seguradora do valor dos bens existentes no local no momento do sinistro.
Se verificado que o Valor Apurado pela seguradora é maior de o Valor Declarado pelo segurado, então pode ser aplicada a Cláusula de Rateio.
Primeiro Risco Absoluto: é uma condição do contrato de seguro, que prevê que se Valor em Risco Declarado for menor que o valor pré-estabelecido pela seguradora em suas condições contratuais, então não será aplicada a Cláusula de Rateio, mesmo que o Valor em Risco Apurado seja maior que o Valor em Risco Declarado.
Primeiro Risco Relativo: essa condição prevê que no caso do Limite Máximo de Indenização da cobertura de Incêndio ou o Valor em Risco Declarado for inferior a 80% do Valor em Risco Apurado, então a Cláusula de Rateio será aplicada.
Franquia e POS (Participação Obrigatória do Segurado), se estipuladas na apólice, são ambas obrigatórias e servem como mecanismos de compartilhamento de risco entre a seguradora e o segurado, incentivando o segurado a adotar medidas preventivas e regulando o custo do seguro.
FRANQUIA
É um valor fixo e expresso em reais na apólice.
Exemplo: Se você tem uma franquia de R$ 1.000,00 e ocorre um dano de R$ 5.000,00, você paga os primeiros R$ 1.000,00 e a seguradora os R$ 4.000,00 restantes.
POS - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Já a POS é um percentual sobre os prejuízos indenizáveis ou, dependendo da cobertura um período, como horas ou dias, que você também deve arcar antes que a seguradora comece a indenizar o restante do prejuízo.
Exemplos: Se você tem uma POS de 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 5.000,00 e ocorre um dano de R$ 500mil, você participa com R$ 50mil e a seguradora indeniza R$ 450mil. E, neste caso, se o dano for igual ou menor a R$ 50mil, você participa com o valor mínimo de R$ 5mil e a seguradora indeniza o restante até atingir R$ 50mil.
Coberturas tais como: Pagamento de Aluguel, Despesas Fixas e Lucros Cessantes costumam ter uma POS fixada em horas ou dias de paralisação após sinistro.
Exemplo: POS de 120 horas. Neste caso, a seguradora indenizará os prejuízos a partir do 6º dia de paralisação das atividades por conta da ocorrência do sinistro.
As condições contratuais estão disponíveis no site da respectiva seguradora e também no site da SUSEP.
A base de consulta da SUSEP contém todos os produtos registrados eletronicamente cuja comercialização esteja liberada atualmente ou já tenha sido liberada em algum momento.
Digite, no campo indicado do site, o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (proposta, apólice, endosso, certificado, bilhete, título de capitalização ou outro documento), o qual pode ter um dos seguintes formatos:
XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
XX.XXXXXX/XX-XX
XXX-XXXXX/XX
XXXXX.XXXXXX/XX-XX
Ao digitar, inclua números, ponto("."), traço("-") e barra("/"). Em seguida clique em "Buscar".
Consulta Pública de Produtos - SUSEP
http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
As condições do seu seguro serão aquelas com início de comercialização imediatamente anterior a data de início de vigência da sua apólice ou endosso.
Em caso de sinistro, é importante seguir alguns procedimentos para garantir que você possa acionar sua cobertura de forma adequada. Os principais passos são:
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Registrar a Ocorrência:
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Documento o evento junto às autoridades competentes, se necessário, como em casos de roubos ou acidentes.
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Informar a Seguradora:
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Notifique a seguradora sobre o sinistro, fornecendo todas as informações relacionadas ao evento. Isso inclui detalhes como data, hora, e circunstâncias do sinistro.
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Preservar os Bens:
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Tome todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e evitar a agravação dos danos. É essencial preservar todos os bens atingidos pelo sinistro para comprovações e inspeções.
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Documentação Necessária:
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Prepare e mantenha à disposição todos os documentos que podem ser exigidos pela seguradora, como:
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Aviso de Sinistro preenchido e assinado
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Boletim de Ocorrência (se aplicável)
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Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro
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Documentação dos bens segurados (notas fiscais, fotos, etc.)
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Outros documentos que comprovem o ocorrido e os prejuízos
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Não Iniciar Reparos Sem Autorização:
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Não deve iniciar a reparação dos danos sem a prévia concordância da seguradora, exceto em situações de interesse público ou para evitar mais danos.
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Realizar a Inspeção:
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Esteja preparado para permitir que a seguradora inspecione o local e os bens afetados pelo sinistro, conforme sua solicitação.
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Não assuma a responsabilidade sem o consentimento da seguradora:
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Não declare "Sou culpado", "Tenho seguro" ou "Minha seguradora vai pagar"
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Procedimentos Recomendados
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Colete informações de terceiros para abertura do sinistro
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Registre contatos (telefone, email) de terceiros e testemunhas
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Fotografe os danos e o local
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Anote o endereço do local do acidente
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Solicite orçamentos de reparo aos terceiros
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Envie toda documentação à seguradora
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Ao seguir esses passos, você estará bem posicionado para acionar sua cobertura de seguro corretamente e garantir que sua reivindicação seja processada de forma eficiente.
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